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Foto do escritorPSOL MANAUS

A renda emergencial foi aprovada na Câmara, e agora? Perguntas e respostas


A assessoria técnica do PSOL na Câmara dos Deputados elaborou um texto de perguntas e respostas sobre a renda emergencial aprovada na Câmara, após intensa luta do PSOL e demais partidos da oposição, para o período que durar a crise do coronavírus no país.


Confira:


1) Qual era a proposta do governo?

A proposta do governo era de um benefício de apenas R$ 200,00 para os trabalhadores informais. Esta proposta foi derrotada.


2) Qual foi a proposta da oposição?

Já a oposição propôs uma renda emergencial que chegaria até R$ 2,000,00 (dez vezes mais do que o governo propôs). Na proposta da oposição, cada família ganharia, no mínimo, R$ 1.000,00.


3) E o que foi aprovado no fim das contas?

A Câmara e o Governo Federal cederam à pressão popular e concederam um benefício de R$ 600,00 para os trabalhadores informais e desempregados, com limite de dois benefícios por família. O benefício pode chegar a R$ 1.200. Mulher que for chefe de família receberá R$ 1.200,00, ao invés de apenas R$ 600,00, como originalmente proposto. Essa mudança se deu por conta de uma emenda do PSOL que foi aceita pela Câmara.O benefício será pago por um período de três meses, podendo ser prorrogado.Importante: ainda falta a aprovação no Senado e a sanção presidencial para o projeto começar a funcionar.


4) Quem pode receber o benefício?

Trabalhadores que cumpram todos os requisitos abaixo:

a) Ser maior de 18 anos;


b) Não ter emprego formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada);


c) Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família.


d) A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).


e) A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.

Além dessas regras, também é preciso cumprir ao menos um dos requisitos abaixo:


f) Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.


OU g) Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020

OU h) Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (até 20 de março). É importante notar que não é necessário estar no Cadastro Único para solicitar o benefício.


5) Como me inscrevo para receber o auxílio de emergência?

Os requisitos para as pessoas receberem o benefício serão verificados por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. Para quem não está inscrito no CadÚnico, o processo será feito por meio de autodeclaração em uma plataforma digital que deverá ser disponibilizada pelo governo.

Observação: Não está claro se o governo vai exigir algum tipo de inscrição online para quem já está cadastrado no CadÚnico. Contudo, é certo que quem não estiver, terá que se inscrever na plataforma que será criada. É o Poder Executivo que regulamentará o auxílio emergencial.


6) Onde vou receber meu auxílio depois de me inscrever?

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil), que ficam autorizados a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:


I – dispensa da apresentação de documentos;


II – isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;


III – ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;


IV – apta a receber recursos exclusivamente provenientes de programas sociais governamentais, do PIS/PASEP e do FGTS.


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