Diversas entidades especializadas em segurança pública e direitos humanos divulgaram uma nota em apoio ao projeto de lei 978/2020, de autoria de Glauber Braga e Talíria Petrone, ambos do PSOL-RJ, que tem diversas propostas para evitar o avanço do contágio do novo coronavírus na população carcerária do Brasil.
Entre as propostas está a implementação de regime domiciliar para mulheres gestantes e lactantes e também para adultos e adolescentes portadores de doenças crônicas. Mulheres que são mães de crianças até 12 anos de idade ou de pessoas com deficiência também seriam contempladas na proposta do PSOL. Já as pessoas presas que fazem parte diretamente dos grupos de risco da Covid-19 poderiam receber liberdade condicional até a normalização da situação no país.
O projeto ainda prevê que, enquanto durar a pandemia, pessoas presas em flagrante sejam mantidas isoladas por ao menos 14 dias. E que condenados a pena igual ou inferior a quatro anos recebam uma pena restritiva de direitos ao invés da privação de liberdade.
Leia a nota de apoio na íntegra e quais entidades assinam:
As entidades abaixo assinadas reforçam preocupação com o período de pandemia da COVID-19 e os impactos nas instituições de privação de liberdade. Sabe-se que a desigualdade no Brasil intensifica a vulnerabilidade de pessoas indígenas, pobres e negras, estas maioria entre a população privada de liberdade seletivamente marcada pelo racismo e pelo classismo em sua composição e manutenção.
Diante de um cenário iminente de milhares de mortes pela contaminação do vírus e escassez de acesso à saúde e a tratamento adequado, em conjunto com a amplamente reconhecida situação de precariedade, insalubridade, superlotação, falta de água e recorrência de doenças preexistentes no sistema penitenciário (62% das mortes de pessoas presas resultam de doenças como tuberculose e HIV), as entidades subscritas apoiam a aprovação do Projeto de Lei n. 978 de 2020, de autoria do Deputado Federal Glauber Braga e da Deputada Federal Talíria Petrone.
O PL 978/2020 propõe medidas concretas de redução da população prisional e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, em consonância à Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. A substituição da pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, ou mesmo da prisão provisória por prisão/internação domiciliar ou outras medidas cautelares alternativas à prisão para pessoas do grupo de risco, idosas, gestantes, lactantes e mães ou portadoras de doenças preexistentes, incluindo também casos que não envolvam violência ou grave ameaça, com penas inferiores a 4 anos, é factível e evitará que pessoas sob a tutela do Estado estejam expostas a maior risco de contaminação e agravamento da doença em razão das condições inconstitucionais a que são submetidas dentro do sistema prisional. O PL está em plena conformidade com o que o ordenamento jurídico e com recomendações internacionais, como a divulgada em 10 de abril de 2020 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que já prevê, por exemplo, a aplicação excepcional de pena em regime fechado, o respeito a direitos fundamentais como a saúde e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes. Ademais, o PL também é embasado em jurisprudência favorável contra a superlotação em instituições de custódia, como a decisão proferida pelo STF no HC 143.988/ES, voltada às unidades socioeducativas.
Ao final, há também no PL a proposta de mutirões envolvendo magistrados/as, promotores/as e defensores/as para análise dos processos. Trata-se, portanto, de uma proposta com medidas efetivas e de viabilidade de implementação que serão também benéficas aos/às servidores/as públicos/as e agentes de segurança, bem como à saúde de toda a população.
Nós estamos acompanhando o movimento de países como a Turquia e o Irã, que promoveram a redução da população carcerária em 100 mil e em 85 mil pessoas, respectivamente. Ademais, alguns estados dos Estados Unidos, país com a maior população carcerária do mundo, como Califórnia, Ohio, Texas e Colorado, também estão desencarcerando números significativos de pessoas presas por conta da COVID-19.
Diante desse cenário previsível de mortes, que tem como principal alvo a população negra e pobre, já estruturalmente violada, e em atenção ao que outros países estão realizando, bem como pela constitucionalidade das medidas, as entidades abaixo apoiam a aprovação do PL 978/2020 como ação eficaz e responsável.
14 de abril de 2020
Assinam: 1. Assessoria Popular Maria Felipa (MG) 2. Associação Juízes para a Democracia – AJD 3. Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM/PB 4. Observatório Paulista de Defesa dos Direitos Humanos 5. CARMIM Feminismo Jurídico (UFAL) 6. Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT 7. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – Cesec 8. Coletivo Arte Solidária, Autônoma e Militante – Coletivo ArtSam 9. Coletivo Transforma MP 10. Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB 11. Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP 12. Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP 13. Comissão de Direito Penal da OAB/SP 14. Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ 15. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – CEPCT/PB 16. Conectas Direitos Humanos 17. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPE/RJ 18. Educafro 19. Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP 20. Frente de Mulheres Negras 21. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP 22. Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade (MG) 23. Grupo de Pesquisa Educação em Prisões – GPEP/UFAL 24. Grupo Prerrogativas 25. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM 26. Instituto Carioca de Criminologia 27. Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH 28. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD 29. Instituto de Desenvolvimento de ações sociais – IDEAS 30. Instituto de Estudos da Religião – ISER 31. Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB 32. Instituto Pro Bono 33. Instituto Sou da Paz 34. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC 35. Justiça Global 36. Laboratório de Direitos Humanos LADIH/UFRJ 37. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura – MNPCT 38. Movimento Afronte 39. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/SP 40. Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (UFPB) 41. Núcleo de Estudos e Políticas Penitenciárias – NEPP/UFAL 42. Pastoral da Mulher Marginalizada 43. Pastoral Carcerária Nacional – CNBB 44. Plataforma Brasileira de Política de Drogas – PBPD 45. Sindicato dos Advogados e Advogadas de São Paulo – SASP
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