O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE, DE NÚMERO 50, por seu órgão partidário municipal em Manaus-AM, inscrito no CNPJ nº. 15.715.536/001-60, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Jonas Araujo, em cumprimento das determinações estatutárias, CONVOCAR os filiados para realização da Convenção Municipal Eleitoral 2020, nos seguintes termos:
Art. 1º. A Convenção Municipal do partido Socialismo e Liberdade da cidade de Manaus para deliberar sobre a atuação partidária nas Eleições Municipais de 2020 acontecerá no dia 12 de Setembro de 2020, a partir das 14h00min ás 19h00m, por meio virtual, conforme permissivo do art. 1º, § 3º, inciso III da Emenda Constitucional nº. 107, de 2020, e da Resolução TSE nº. 23.623, de 2020, nos seguintes moldes:
I – A Convenção Municipal do partido Socialismo e Liberdade de Manaus acontecerá pelo aplicativo Zoom Meetings, com a criação de uma sala exclusiva na data da convenção, denominado ‘Convenção PSOL Manaus 2020’, com no mínimo uma hora de antecedência, no qual serão deliberadas as pautas previstas no art. 2º;
II – A administração da sala será exercida pelo presidente do partido e uma pessoa designada para suporte técnico, que incluirá os participantes na sala através do link gerado;
III – Os convencionais e filiados deverão informar, até às 12h00min do dia 12 de Setembro de 2020, à Presidência do partido, através de formulário no site, o cadastrado para recebimento no e-mail do link de acesso do Zoom, mencionado no inciso I;
IV – A entrada na sala será admitida até 30 minutos de tolerância após horário de início da convenção para evitar ataques cibernéticos e garantir à celeridade do processo , portanto será permitida a entrada na sala até as 14h30m;
V – Os participantes deverão responder às deliberações por mensagem escrita, ou manifestação por gravação de áudio de vídeo, de forma a deixar inequívoca sua identidade;
VI – A lista de presença será coletada através de gravação de vídeo pelo aplicativo Zoom, no qual deverão informar seu nome completo, ciência da pauta e concordância com as deliberações, o que dispensará a coleta de assinatura física.
Art. 2º. Serão objeto de deliberação da Convenção Municipal:
a) A participação da agremiação partidária nas disputas eleitorais municipais para cargos majoritário e/ou proporcional em 2020;
b) A realização de coligações com outras agremiações partidárias na eleição majoritária;
c) A escolha de candidatos para as disputas eleitorais municipais majoritárias;
d) A escolha de candidatos para as disputas eleitorais municipais proporcionais;
e) Sorteio dos números a serem utilizados pelos candidatos a vereador;
f) Deliberação acerca da escolha de candidatos substitutos;
g) Outros assuntos relativos às eleições municipais de 2020.
Parágrafo único - A verificação do quórum e a segunda convocação serão realizadas na forma estatutária.
Art. 3º. As chapas de pré-candidatos deverão ser registradas junto à Presidência com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Convenção Municipal, em pedido formulado constando a chapa completa, em duas vias, mediante recibo no e-mail psolpormanaus@hotmail.com.
Art. 4º. Fica determinado à este órgão partidário municipal que proceda na publicação deste Edital, bem como à notificação através das redes sociais, site e envio nos grupos de Whatsapp, dos filiados com direito a voto, nos termos do Estatuto do partido, por meio tecnológico.
Manaus, 20 de agosto de 2020.
Jonas Araújo
Presidente PSOL Manaus
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