O PSOL, ao lado da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, protocolou um projeto de lei com um Plano Emergencial de proteção dos povos e territórios indígenas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as diversas propostas estão a disponibilização de água potável, sabão e álcool em gel para as populações e aldeias indígenas e a aplicação de quase R$ 2 bilhões em recursos para garantir profissionais de saúde, testes de coronavírus e outras medidas de proteção a esta população que é uma das mais vulneráveis à disseminação do vírus.
O projeto também protege os costumes, tradições, línguas e formas de organização social dos povos indígenas e submete as ações deste plano a organizações governamentais de proteção dos direitos indígenas, como a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a Coordenação Geral dos Povos Isolados e recém contactados e as Frentes de Proteção Etnoambiental da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Veja abaixo uma lista das medidas previstas neste Plano Emergencial:
I – acesso universal à água potável;
II – distribuição gratuita de sabonete, sabão em barra, detergente, álcool gel, água sanitária e cestas básicas em áreas ocupadas por comunidades indígenas, sejam elas oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;
III – garantia de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena (EMSI), qualificadas e treinadas para enfrentamento do Covid-19, que possam atender e orientar os povos indígenas, com local adequado e equipado para realizar quarentena antes de entrar nos territórios indígenas, e com equipamentos de proteção individual adequados e suficientes;
IV – garantia do acesso a testes rápidos, exames, medicamentos e equipamentos médicos adequados para identificar e combater o Covid-19 nos territórios indígenas;
V – elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, com participação dos povos indígenas, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e redes sociais, com tradução e linguagem acessível para respeitar a diversidade linguística;
VI – transparência e publicização dos planos de contingência, notas e orientações técnicas, vigilância e monitoramento dos casos de COVID19 em territórios indígenas;
VII – Criação de pontos de internet nas aldeias para viabilizar o acesso à informação por parte das comunidades e evitar o deslocamento de indígenas em busca deste serviço;
VIII – elaboração e execução de planos emergenciais, em articulação com estados e municípios, e estabelecimento de protocolos de referências para atendimento especializado, transporte e alojamento dos indígenas;
IX – antecipação da vacinação anual neste ano contra a gripe pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
X – rigoroso protocolo de controle e vigilância do ingresso nas terras indígenas/aldeias, preferencialmente com a disponibilização de testes rápidos para Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena, para evitar a propagação do Covid-19 em territórios indígenas;
XI – adequação das Casas de Apoio à Saúde Indígena (CASAIS) para as necessidades emergenciais de acompanhamento e isolamento de casos suspeitos, confirmados e de contatos com o Covid -19, garantindo medicamentos, equipamentos de proteção individual e contratação de profissionais, além do financiamento e construção de barracas de campanha para situações que exijam um possível “isolamento” de indígenas em suas aldeias.
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