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Procedimento, Formulário e Documentos Necessários ao Registro de Candidatura

Uma vez realizada a convenção os partidos e coligações solicitarão o registro das candidaturas até 26 de Setembro de 2020. De recordar que, realizada a convenção a ata da mesma, digitada e assinada em 02 vias, deverá ser encaminhada ao Juízo Eleitoral, no prazo máximo de 24 horas para publicação e arquivamento em cartório.


SISTEMA DE CANDIDATURAS MÓDULO EXTERNO E PEDIDO DO REGISTRO

A realização do registro de candidatura dever ser feita junto ao Cartório Eleitoral da circunscrição na qual pretende o candidato ou candidata disputar um mandato eletivo.


O SISTEMA DE CANDIDATURAS MÓDULO EXTERNO (CANDEX)

O pedido de registro deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE devendo ser instruído através do preenchimento do Demonstrativo De Regularidade De Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento Registro de Candidatura (RRC) com os documentos e certidões que devem lhes acompanhar.


DO PEDIDO DO REGISTRO

O pedido de registro será subscrito no caso de partido isolado, pelo presidente do diretório municipal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado municipal devidamente registrado no SGIP, ou por representante autorizado.


Havendo coligação, o pedido de registro será subscrito pelos presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou por representante, ou delegado da coligação.


DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO

Os partidos políticos integrantes da coligação devem designar um representante, o qual terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.


De salientar que, o registro de candidatos a prefeito (a) e vice-prefeito (a) se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação.


FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DE CANDIDATURAS

DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP)

Através do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários o Juízo Eleitoral verificará se a agremiação possui as condições legais de participar do processo eleitoral. O formulário DRAP deverá ser preenchido com as seguintes informações:


  • Nome e sigla do partido político;

  • Data da(s) convenção ou convenções;

  • Cargos pleiteados;

  • Lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;

  • Na hipótese de coligação, o nome desta e as siglas dos partidos políticos que a compõem bem como, do nome de seu representante e de seus delegados;

  • Endereço completo, e-mail, telefones, fax.

  • A via impressa do formulário DRAP deve ser assinada e entregue ao Juízo Eleitoral no momento do pedido de registro, com 02 cópias da ata da convenção, digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas.


DO REQUERIMENTO REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC

O pedido de registro de candidatura será realizado através do Requerimento Registro de Candidatura – RRC o qual deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex).


O pedido RCC deverá conter as seguintes informações:


  • Dados pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação;

  • Endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile;

  • Partido e cargo pleiteado e número da candidatura;

  • Nome para constar na urna eletrônica,

  • Informação de se é candidato ou candidata à reeleição, qual o cargo que ocupa e, a quais eleições já concorreu.

O RCC deverá ser apresentado com os seguintes documentos:


  • Autorização por escrito do candidato ou candidata;

  • Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato ou candidata;

  • Cópia da ata da convenção;

  • Comprovante de escolaridade;

  • Copia de documento oficial de identificação;

  • Cópia do Título Eleitoral;

  • Certidão de Quitação Eleitoral;

  • Prova de desincompatibilização, quando for o caso;

  • Certidões criminais fornecidas pelos seguintes órgãos:

  • Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitoral;

  • Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitora;

  • Tribunais competentes, quando os candidatos ou candidatas gozarem de foro especial;

  • Fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, no seguinte formato:

Dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

Profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;

Cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.


DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA INDIVIDUAL (RCCI)

No prazo de 48 horas da publicação pelo Juízo Eleitoral da publicação do edital contendo o pedido de registro formulado pela agremiação partidária poderá o candidato ou candidata escolhido em convenção, mas que não teve seu nome levado a registro realizar o Registro de Candidatura Individual (RRCI).


CERTIDÕES ELEITORAIS:

  • Certidão de Quitação Eleitoral

  • Certidão de Filiação Partidária

  • Certidão Partidária

  • Certidão de Crimes Eleitorais

Acesse o link para emissão das certidões:

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