INFORMATIVO
NOVAS DATAS CALENDÁRIO ELEITORAL 2020
O Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição n° 18, de 2020 que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
A partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
15 de agosto: prazos de desincompatibilização - afastamento definitivo ou temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licença;
31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
15 de novembro: primeiro turno da eleição;
29 de novembro: segundo turno da eleição;
até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Manaus, 02 de junho de 2020.
Jonas Araújo
Presidente PSOL Manaus
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